História das Constituições Brasileiras

Neste post, você confere quais foram as constituições existentes no Brasil de acordo com a ordem cronológica.
Além disso, saberá quais foram os aspectos mais importantes de cada uma delas.
Ao todo, a nossa História registra a existência de 7 constituições, umas outorgadas e outras promulgadas, sendo que apenas uma delas encontra-se atualmente vigente, a de 1988.
Antes mesmo de prosseguimos, não custa relembrar que uma Constituição é o mais importante e relevante texto normativo de um país. Ela é o fundamento de validade para todos as demais normas legais existentes.
Tópicos relevantes:

Constituição de 1824

A Constituição de 1824 foi oficialmente a primeira constituição brasileira, haja vista que o nosso país declarou a sua independência em 7 de setembro de 1822. Antes desta data, o Brasil era uma mera colônia de Portugal.
Assim, a nossa primeira constituição nasceu sob o império e foi outorgada, ou seja, foi imposta pelo imperador Dom Pedro I, apelidado de "o Libertador".

O texto constitucional imperial sofreu fortes influências do liberalismo clássico, decorrente das revoluções ocorridas ocorridas nos séculos XVII e XVIII. 

Adotou-se o modelo de separação de poderes, quais sejam o Executivo, Judiciário Legislativo. Porém, existia o Poder Moderador, o qual poderia intervir nos demais.

Estabeleceu-se a forma Unitária de Estado (existiam províncias no país), a forma de governo monárquica, tendo sido considerada a única Constituição Semirrígida da história e a Carta Constitucional que permaneceu em vigor por mais tempo (67 anos).

Apesar de haver sido imposta ao povo, a Constituição de 1824 trouxe grandes avanços na seara dos Direitos Humanos, tais como o direito aos socorros públicos (que hoje equivaleriam à assistência social e à saúde pública), assim como a educação primária gratuita.

Nesse sentido, a Constituição Imperial foi fortemente influenciada pelo liberalismo europeu da época, prevendo direitos e garantias aos cidadãos brasileiros, tais como liberdade religiosa, de expressão, igualdade, legalidade, irretroatividade, sigilo das comunicações, juiz natural, etc.

No entanto, não se pode olvidar que, como aspecto extremamente negativo, a Constituição Imperial permitiu a escravidão.
Também importa mencionar que o Estado era confessional, tendo o catolicismo como religião oficial.
Mesmo assim, a Constituição proibiu a perseguição daqueles que não seguissem a religião oficial do Estado, embora não fossem permitidos os cultos públicos.

História das Constituições Brasileiras

Constituição de 1891

A Constituição de 1891 foi a primeira constituição republicana da nossa História, visto que a Proclamação da República ocorreu anos antes de sua vigência, em 15 de novembro de 1889.
Sofreu forte influência do constitucionalismo norte-americano e das ideias liberais que ganhavam força nos Estados Unidos da América, inclusive o Brasil naquela época se chamava Estados Unidos do Brasil.
Isso significa que a forma de governo brasileiro deixou de ser Império e passou a ser República, instituindo-se o sistema presidencialista.
Em um império, o poder de governar passa de pai para filho, ou seja, a transmissão de poder ocorre por hereditariedade.
Por outro lado, na República (que significa coisa do povo), o governante é escolhido pelo próprio povo e o poder não é transmitido por laços sanguíneos.
Permaneceu a existência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, extinguindo-se o Poder Moderador.

Estado laico

Um grande avanço da constituição de 1891 foi a implementação do chamado Estado laico, ou seja, promoveu-se a separação entre o Estado e a Igreja. Em outras palavras, o Estado passou a ser não confessional.

A Constituição Imperial anterior já  permitia a liberdade religiosa, porém somente autorizava os cultos públicos relacionados à igreja católica, que era a religião oficial.

No entanto, a Constituição de 1891 ampliou a liberdade religiosa, permitindo cultos públicos a todas as religiões.

Habeas corpus

Outro importantíssimo avanço constitucional foi a criação do habeas corpus, que é uma garantia constitucional que visa a impedir ou repelir violência ou coação à liberdade do cidadão por ilegalidade ou abuso de poder.

Também foram abolidas as penas de morte e banimento.

Como retrocesso, podemos citar que esta constituição retirou de seu texto alguns direitos sociais, tais como os chamados socorros públicos e a educação primária pública e gratuita.

Constituição de 1934

Esta constituição foi promulgada após a chamada "revolução de 30", período em que militares impuseram fim ao acordo oligárquico de alternância de poder entre os estados de São Paulo e Minas Gerais, que foi apelidado de "política do café-com -leite" (São Paulo era um grande produtor de café e Minas Gerais era um grande produtor de leite).

Esta revolução impôs um governo provisório chefiado por Getúlio Vargas.

A Carta de 1934 foi fortemente influenciada pela Constituição de Weimar, promulgada na Alemanha em 1919, a qual previu diversos direitos sociais, em especial, os direitos trabalhistas.

O Texto Constitucional de 1934 foi um dos mais democráticos e avançados da nossa História, pois estabeleceu os chamados direitos de segunda geração, também chamados de direitos positivos ou sociais, econômicos e culturais.

Também foi o primeiro texto constitucional a contemplar o dever estatal de prestação de assistência judiciária gratuita.

Cabe ainda frisar que esta Constituição estabeleceu o voto secreto, obrigatório e extensivo às mulheres.

Apenas os praças militares, os analfabetos e os mendigos foram excluídos do direito ao voto.

Mandado de segurança

Além de replicar os direitos da constituição anterior, a de 1934 previu o Instituto do Mandado de Segurança, para garantia do Direito Líquido e Certo.

Também foi criado o chamado direito adquirido, assim como a assistência judiciária gratuita aos necessitados.

Constituição de 1937

A Constituição de 37, ao contrário da anterior, foi outorgada por Getúlio Vargas, institucionalizando um período autoritário no Brasil denominado Estado Novo.
A justificativa para isto era a "ameaça dos comunistas".

Foi apelidada de Constituição Polaca em alusão à Constituição Polonesa de 1935, possuindo caráter extremamente autoritário, fixando várias competências ao Chefe do Poder Executivo.

Esta constituição foi chamada pelo doutrinador José Afonso da Silva de Carta Ditatorial, tendo em vista as severas restrições impostas pelo referido texto.

Entre as medidas impostas, podemos citar: concessão de amplos poderes ao Presidente da República, dissolução de partidos políticos e do Congresso Nacional, inexistência de liberdade de imprensa etc.

A Constituição previa direitos e garantias aos cidadãos, porém sem efetividade pois poderiam ser cancelados a qualquer tempo durante o período de exceção.

Constituição de 1946

Após a eleição do General Gaspar Dutra, inspirado pelas Constituições de 1891 e de 1934, ele reuniu uma assembleia constituinte para promulgar uma nova constituição e redemocratizar o Brasil.

Buscou-se restaurar os direitos suprimidos pela constituição anterior.

Também houve inovações sobretudo em relação aos direitos sociais dos trabalhadores, tais como repouso semanal remunerado, direito de greve etc.

Constituição de 1967

Em meio a uma crise política, o então presidente João Goulart foi deposto do cargo, sendo este declarado vago pelo Congresso Nacional em 1964.

Iniciou-se então o sombrio período da ditadura militar, em que apenas generais ocuparam a presidência da República.

O país era governado por Atos Institucionais, entre eles o de número 4, que convocou o Congresso Nacional, o qual promulgou a Constituição de 1967.

Naquele período, muitas pessoas foram torturadas e mortas pela ditadura, tudo sob manto dos atos institucionais que dava poderes quase ilimitados aos então presidentes da República.

Constituição de 1988

Chamada de Constituição Cidadã pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulisses Guimarães, a Carta de 1988 é considerada a mais avançada em termos de direitos e garantias fundamentais da nossa História.

Foi a primeira constituição a prever que o Brasil é um Estado Democrático de Direito.

Os direitos e garantias fundamentais ganharam relevo, estando dispostos logo no início do texto e em outros artigos.

Essa é a teoria sobre a evolução histórica das Constituições brasileiras.

Vejamos agora como o assunto foi cobrado em questões de concursos públicos!

Questões de concursos sobre a história das Constituições

Vejamos como algumas bancas examinadoras exploraram o tema.


Questão #01

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - FUNPRESP-EXE - Analista de Previdência Complementar - Área Jurídica - Edital nº 1) Considerando a doutrina clássica e majoritária do direito constitucional brasileiro, julgue o item a seguir.

A primeira Constituição republicana brasileira teve forte influência do constitucionalismo norte-americano e das ideias liberais, em sua acepção clássica.

Certo
Errado 

Gabarito: certo.

Questão #02

(2021 - CESPE / CEBRASPE - AL-CE - Técnico Legislativo) De acordo com a doutrina, assinale a opção que indica a primeira Constituição brasileira a prever a existência dos direitos sociais.

a) Constituição de 1988
b) Constituição de 1891 
c) Constituição de 1946
d) Constituição de 1937
e) Constituição de 1934

Gabarito: letra e.

Questão #03

(2021 - MPM - Promotor de Justiça Militar)

CONSIDERANDO A EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA. 

a) A Constituição Política do Império influenciada pelas Constituições da França e Estados Unidos da América, não adotava o Catolicismo como religião oficial.

b) A Constituição outorgada de 1824 previa religião oficial, três poderes e Estado unitário. 

c) A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, foi promulgada, consagrou as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937, previa a forma de Estado federado, extinção da pena de morte, dentre outros direitos e garantias individuais, vigorando até a promulgação da Constituição de 1967, a qual foi resultado de projeto encaminhado pelo governo e votado conforme regras estabelecidas no AI n. 4.

d) A Constituição de 1891, primeira Constituição republicana do Brasil, foi outorgada pelo Presidente da República, adotando o Estado federado, presidencialismo, estado confessional e a tripartição dos Poderes.

Comentários!
Letra a. Errada. A Constituição Imperial adotou o catolicismo como religião oficial.

Letra b. Errada. A Constituição Imperial previu quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

Letra c. Correta.

Letra d. Errada. A Constituição de 1891 foi promulgada.

Gabarito: letra c.

Questão #04

(EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cabedelo - PB - Auditor de Controle Interno) A Constituição traz a marca e diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.

A Constituição a que se refere o texto acima, é:

a) Constituição de 1824 (Brasil Império).
b) Constituição de 1891 (Brasil República).
c) Constituição de 1934 (Segunda República).
d) Constituição de 1937 (Estado Novo).
e) Constituição de 1967 (Regime Militar).

Gabarito: letra c.

As principais inovações da Constituição de 1934 (Getúlio Vargas) são:
  • Voto feminino
  • Voto secreto
  • Mandado de segurança
  • Ação popular
  • Férias, repouso semanal, remunerado
  • Ensino fundamental gratuito (a Constituição Imperial também previu esse direito).

Bons estudos e até os nossos próximos conteúdos!

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