Audiência Pública e Consulta Pública: Diferença!

Audiência Pública e Consulta Pública são dois instrumentos de participação popular nas decisões tomadas pelo Estado, por meio de seus mais variados órgãos e entidades.
Mas existe uma diferença singela entre esses dois mecanismos participativos, embora ambos tenham como finalidade promover a inclusão dos cidadãos nas escolhas estatais. Vejamos então qual é esta distinção.

Audiência Pública

A audiência pública é uma sessão de discussão, aberta aos cidadãos reunidos, a qual é promovida pelo Poder Público em todos os níveis governamentais, podendo ocorrer em qualquer dos poderes constituídos.
Na audiência, as pessoas podem se manifestar individualmente ou através de associações, onde o respectivo direito de participação pode  ser exercido pela emissão de opiniões sobre planos e projetos de lei apresentados pelo Poder Público.
Audiência Pública e Consulta Pública: Diferença!

Consulta Pública

Embora muito parecida com o conceito anteriormente explicado, a Consulta Pública é um procedimento de divulgação e publicação de esclarecimentos acerca de minutas de atos normativos (uma espécie de rascunho do ato que se quer aprovar), com abertura de prazo não inferior a dez (10) dias para que todos os interessados, que poder ser pessoas físicas ou jurídica, possam se emitir suas opiniões, por escrito, através do envio de críticas ou sugestões. Além disso, os cidadão interessados podem solicitar informações ou esclarecer dúvidas sobre o que lhes foram apresentados.
Podemos citar como diferença fundamental o fato de que na Consulta Pública não há debates orais, tal como ocorre na Audiência Pública.
As Consultas Públicas são mais usadas para colher contribuições tanto de setores especializados no assunto abordado, como da sociedade em geral, sobre as políticas e os instrumentos legais que irão orientar as diversas ações do Estado. 
É importante frisar que as consultas podem ser realizadas durante o processo de elaboração de leis, resoluções, instruções normativas, diretrizes, projetos ou anteprojetos de lei, ou para quaisquer outros atos da Administração Pública.

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