Uti Singuli e Uti Universi: qual a diferença?

As expressões Uti singuli e Uti universi são muito utilizadas no âmbito do Direito Administrativo. Elas se referem à prestação de serviços públicos do Estado à população.
Em linhas gerais, podemos dizer que os serviços uti singuli são os serviços públicos individuais e os serviços uti universi são os serviços públicos gerais.
Para entender melhor este importante assunto, leia o texto a seguir e tire todas as suas dúvidas.

Uti singuli

Os serviços uti singuli, também conhecidos como serviços singulares ou individuais, são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos indivíduos que compõem a sociedade. 
Em outras palavras, pode-se dizer que os serviços uti singuli têm usuários determinados (ou pelo menos determináveis), sendo possível a mensuração individualizada da utilização por parte de cada um destes usuários dos serviços públicos.
Como contraprestação, estes serviços públicos podem ser remunerados por meio de taxa ou tarifa.
→ Diferença entre Taxa e Tarifa
 

Exemplos de serviços uti singuli

Como exemplos de serviços desta categoria, podemos citar os seguintes:
  • Telefonia fixa e móvel;
  • Fornecimento de água;
  • Fornecimento de energia elétrica;
  • Fornecimento de gás;
  • Transporte rodoviário urbano.

Uti Universi

Os serviços uti universi, também chamados de serviços universais, coletivos ou gerais, são aqueles prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.
Estes serviços públicos são prestados a usuários indeterminados (ou indetermináveis), não sendo possível, justamente por isso, a mensuração individualizada do uso. 
Os serviços públicos uti universi são custeados por meio de impostos ou contribuições especiais.

Exemplos de serviços públicos uti universi

Como exemplos desta categoria de serviços públicos, podemos citar os seguintes:
  • Iluminação pública, 
  • Varrição de rua;
  • Segurança Pública;
  • Defesa nacional.

Uti Singuli e Uti Universi: qual a diferença?

Serviços públicos propriamente ditos e Serviços de utilidade pública

Existe ainda uma diferença entre serviços públicos propriamente ditos e serviços de utilidade pública.

Serviços públicos propriamente ditos

Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles considerados essenciais à sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, a exemplo da defesa nacional e do serviço de polícia judiciária e administrativa. Como tais serviços exigem a prática de atos de império em relação aos administrados, só podem ser prestados diretamente pelo Estado, sem delegação a terceiros.

Serviços de utilidade pública

Já os serviços de utilidade pública são aqueles cuja prestação é conveniente para a coletividade, uma vez que, apesar de visarem a facilitar a vida do indivíduo na sociedade, não são considerados essenciais, podendo, justamente por isso, ser executados diretamente pelo Estado ou ter sua prestação delegada a particulares, a exemplo do fornecimento de água, transporte coletivo, energia elétrica, telefonia etc.




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