É muito comum o fato de que várias empresas do ramo de entretenimento (shows, eventos etc.) façam parcerias com empresas especializadas, visando à comercialização de ingressos pela internet.
Também é muito comum que estas empresas especializadas cobrem uma pequena taxa do consumidor, em virtude da comodidade na compra dos ingressos (rapidez, ausência de filas etc.).
Por exemplo: o ingresso para determinado show custa R$ 100,00 e determinada empresa se disponibiliza a vender este ingresso pela internet, mas o consumidor paga uma taxa de R$ 5,00. Assim o custo total do ingresso é R$ 105,00.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de taxa de conveniência dos consumidores é abusiva e não pode ocorrer.
O STJ entendeu que a venda de ingressos faz parte do risco da atividade econômica, que deve ser suportado exclusivamente pelas empresas que visam ao lucro.
Assim, se estas empresas querem vender os ingressos pela internet, não poderá ser cobrada dos consumidores taxa adicional pela comercialização on line.
Também ficou estabelecido que os ingressos não podem ser vendidos exclusivamente por uma única empresa, pois isso também violaria os direitos dos consumidores.
Veja a seguir o resumo da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Também é muito comum que estas empresas especializadas cobrem uma pequena taxa do consumidor, em virtude da comodidade na compra dos ingressos (rapidez, ausência de filas etc.).
Por exemplo: o ingresso para determinado show custa R$ 100,00 e determinada empresa se disponibiliza a vender este ingresso pela internet, mas o consumidor paga uma taxa de R$ 5,00. Assim o custo total do ingresso é R$ 105,00.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de taxa de conveniência dos consumidores é abusiva e não pode ocorrer.
O STJ entendeu que a venda de ingressos faz parte do risco da atividade econômica, que deve ser suportado exclusivamente pelas empresas que visam ao lucro.
Assim, se estas empresas querem vender os ingressos pela internet, não poderá ser cobrada dos consumidores taxa adicional pela comercialização on line.
Também ficou estabelecido que os ingressos não podem ser vendidos exclusivamente por uma única empresa, pois isso também violaria os direitos dos consumidores.
Veja a seguir o resumo da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Informativo 644 - STJ, REsp 1.737.428-RS
É abusiva a venda de ingressos em meio virtual (internet) vinculada a uma única intermediadora e mediante o pagamento de taxa de conveniência.STJ. 3ª Turma. REsp 1.737.428-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/03/2019 (Info 644).