O afastamento do lar é uma das medidas cautelares utilizadas para se evitar futuros casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em regra, apenas as autoridades judiciais podem aplicar medidas cautelares.
Mas uma alteração legislativa já vem causando polêmica no meio dos juristas brasileiros.
Trata-se da Lei nº 13.827/2019, publicada em 14/05/2019, que inseriu o art. 12-C na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
De acordo com a nova regra, a autoridade policial, ou mesmo policiais civis e militares, pode aplicar a medida cautelar de afastamento do lar ao agressor.
Vejamos o que diz a nova lei.
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Em regra, apenas as autoridades judiciais podem aplicar medidas cautelares.
Mas uma alteração legislativa já vem causando polêmica no meio dos juristas brasileiros.
Trata-se da Lei nº 13.827/2019, publicada em 14/05/2019, que inseriu o art. 12-C na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
De acordo com a nova regra, a autoridade policial, ou mesmo policiais civis e militares, pode aplicar a medida cautelar de afastamento do lar ao agressor.
Vejamos o que diz a nova lei.
Art. 12-C da Lei Maria da Penha
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Então, a partir de agora, nos municípios que não sejam sede de comarca (que não possuem juiz titular), os delegados de polícia poderão afastar o agressor do lar, com base na Lei Maria da Penha.
Se, no município também não houver delegado de polícia disponível no momento da denúncia, qualquer policial, civil ou militar, poderá aplicar a medida.
Mas, após afastar o agressor do lar, o delegado ou o policial deverá comunicar o fato ao juiz competente no prazo de 24 horas, que poderá manter ou revogar a medida aplicada pelo policial.
Então, a partir de agora, nos municípios que não sejam sede de comarca (que não possuem juiz titular), os delegados de polícia poderão afastar o agressor do lar, com base na Lei Maria da Penha.
Se, no município também não houver delegado de polícia disponível no momento da denúncia, qualquer policial, civil ou militar, poderá aplicar a medida.
Mas, após afastar o agressor do lar, o delegado ou o policial deverá comunicar o fato ao juiz competente no prazo de 24 horas, que poderá manter ou revogar a medida aplicada pelo policial.