Características dos Contratos Administrativos

Os contratos administrativos são aqueles celebrados entre a Administração Pública e pessoas físicas e jurídicas em geral, sob as regras de interesse público.
Assim dizemos que há uma verticalidade entre a Administração Pública e os particulares, ou seja, a Administração atual com certa superioridade sobre os agentes particulares que com ela contratam.
Sob este enfoque, os contratos administrativos apresentam várias características, as quais veremos a seguir.

Precedidos de Licitação

Em regra, os contratos administrativos devem ser celebrados após a realização de procedimento licitatório.
Existem hipóteses em que o poder público pode celebrar um contrato administrativo sem licitação. Para saber quais são esta hipóteses, acesse: Licitação dispensável, dispensada e inexigível.

Consensuais

Ninguém está obrigado a realizar contratos com a Administração Pública, facultado-se ao particular aceitar ou recusar as cláusulas e as condições preestabelecidas pelo poder público contratante.


Adesão

Os contratos administrativos são contratos de adesão, ou seja, a parte a ser contratada já conhece previamente as cláusulas contratuais antes mesmo de participar da licitação. Para isto, a minuta do contrato a ser celebrado integra o instrumento convocatório (edital ou carta convite).
Além disso, o interessado já sabe que, se for declarado vencedor da licitação, será obrigada a assinar o contrato nas condições preestabelecidas pela Administração Pública, sem possibilidade de propor alteração prévia de suas cláusulas. Mas o contratado fica liberado dos compromissos assumidos quando a convocação ocorrer após 60 dias da entrega da proposta.


Comutativos

Comutatividade deve ser interpretada neste caso como reciprocidade.Nos contratos administrativos, existe uma equivalência entre a prestação do contratado e a contraprestação da Administração Pública, de forma que essa reciprocidade deve ser mantida mesmo em caso de alteração unilateral ou superveniente, como na repactuação para recompor eventual desequilíbrio econômico-financeiro sofrido.
Características dos Contratos Administrativos

Onerosos 

Nos contratos administrativos, a contraprestação da Administração ocorre, em regra, por meio de remuneração paga ao contratado. Porém, existem exceções a esta regra, como as alienações gratuitas e doações, mediante licitação dispensada.Estas são, portanto, as principais características dos contratos administrativos.

Intuito Personae

Também chamados de personalíssimos, os contratos administrativos são, em regra, celebrados intuito personae, ou seja, possuem como característica a pessoalidade. Isto significa que a execução do contrato deve ficar a cargo do próprio contratado, que foi o vencedor da licitação. 
Isto se justifica porque o procedimento licitatório escolheu a melhor proposta por meio do julgamento objetivo e, além disso, habilitou o vitorioso licitante, considerando-o apto a executar o objeto do contrato nas condições estipuladas. 
Para que a escolha do licitante esteja de acordo com as normas jurídicas, deve-se verificar a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira, as regularidades fiscal e trabalhista e a não exploração de trabalho infantil.


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