Os contratos administrativos são aqueles celebrados entre a Administração Pública e pessoas físicas e jurídicas em geral, sob as regras de interesse público.
Assim dizemos que há uma verticalidade entre a Administração Pública e os particulares, ou seja, a Administração atual com certa superioridade sobre os agentes particulares que com ela contratam.
Sob este enfoque, os contratos administrativos apresentam várias características, as quais veremos a seguir.
Existem hipóteses em que o poder público pode celebrar um contrato administrativo sem licitação. Para saber quais são esta hipóteses, acesse: Licitação dispensável, dispensada e inexigível.
Além disso, o interessado já sabe que, se for declarado vencedor da licitação, será obrigada a assinar o contrato nas condições preestabelecidas pela Administração Pública, sem possibilidade de propor alteração prévia de suas cláusulas. Mas o contratado fica liberado dos compromissos assumidos quando a convocação ocorrer após 60 dias da entrega da proposta.
Isto se justifica porque o procedimento licitatório escolheu a melhor proposta por meio do julgamento objetivo e, além disso, habilitou o vitorioso licitante, considerando-o apto a executar o objeto do contrato nas condições estipuladas.
Para que a escolha do licitante esteja de acordo com as normas jurídicas, deve-se verificar a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira, as regularidades fiscal e trabalhista e a não exploração de trabalho infantil.
Assim dizemos que há uma verticalidade entre a Administração Pública e os particulares, ou seja, a Administração atual com certa superioridade sobre os agentes particulares que com ela contratam.
Sob este enfoque, os contratos administrativos apresentam várias características, as quais veremos a seguir.
Precedidos de Licitação
Em regra, os contratos administrativos devem ser celebrados após a realização de procedimento licitatório.Existem hipóteses em que o poder público pode celebrar um contrato administrativo sem licitação. Para saber quais são esta hipóteses, acesse: Licitação dispensável, dispensada e inexigível.
Consensuais
Ninguém está obrigado a realizar contratos com a Administração Pública, facultado-se ao particular aceitar ou recusar as cláusulas e as condições preestabelecidas pelo poder público contratante.Adesão
Os contratos administrativos são contratos de adesão, ou seja, a parte a ser contratada já conhece previamente as cláusulas contratuais antes mesmo de participar da licitação. Para isto, a minuta do contrato a ser celebrado integra o instrumento convocatório (edital ou carta convite).
Além disso, o interessado já sabe que, se for declarado vencedor da licitação, será obrigada a assinar o contrato nas condições preestabelecidas pela Administração Pública, sem possibilidade de propor alteração prévia de suas cláusulas. Mas o contratado fica liberado dos compromissos assumidos quando a convocação ocorrer após 60 dias da entrega da proposta.
Comutativos
Comutatividade deve ser interpretada neste caso como reciprocidade.Nos contratos administrativos, existe uma equivalência entre a prestação do contratado e a contraprestação da Administração Pública, de forma que essa reciprocidade deve ser mantida mesmo em caso de alteração unilateral ou superveniente, como na repactuação para recompor eventual desequilíbrio econômico-financeiro sofrido.Onerosos
Nos contratos administrativos, a contraprestação da Administração ocorre, em regra, por meio de remuneração paga ao contratado. Porém, existem exceções a esta regra, como as alienações gratuitas e doações, mediante licitação dispensada.Estas são, portanto, as principais características dos contratos administrativos.Intuito Personae
Também chamados de personalíssimos, os contratos administrativos são, em regra, celebrados intuito personae, ou seja, possuem como característica a pessoalidade. Isto significa que a execução do contrato deve ficar a cargo do próprio contratado, que foi o vencedor da licitação.Isto se justifica porque o procedimento licitatório escolheu a melhor proposta por meio do julgamento objetivo e, além disso, habilitou o vitorioso licitante, considerando-o apto a executar o objeto do contrato nas condições estipuladas.
Para que a escolha do licitante esteja de acordo com as normas jurídicas, deve-se verificar a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira, as regularidades fiscal e trabalhista e a não exploração de trabalho infantil.