As constituições podem ser classificadas sob vários aspectos. Quanto à rigidez ou estabilidade, uma constituição pode se classificar basicamente como rígida, semirrígida ou flexível. Mas também há quem as classifiquem também como imutável e transitoriamente flexível.
Vejamos as classificações!
Constituições imutáveis, muitas vezes, podem estar relacionadas a fundamentos religiosos.
Como exemplo, podemos citar a Constituição Federal brasileira de 1824, que foi imutável nos primeiros 4 anos (limitação temporal).
Ou seja, é mais difícil modificar a constituição do que uma lei ordinária, seja pelo quórum de aprovação (quantidade de parlamentares), seja pela limitação imposta a determinadas matérias.
Como exemplo de constituição rígida, temos atual Constituição Brasileira, cuja promulgação ocorreu em 1988.
Vejamos as classificações!
Constituição imutável (permanente, granítica ou intocável)
É a constituição que não pode ser alterada, pretendendo-se perpetuar e fundando-se na crença de que não haveria órgão competente para proceder à sua reforma.Constituições imutáveis, muitas vezes, podem estar relacionadas a fundamentos religiosos.
Como exemplo, podemos citar a Constituição Federal brasileira de 1824, que foi imutável nos primeiros 4 anos (limitação temporal).
Constituição Rígida
Uma constituição rígida caracteriza-se por possuir um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis.Ou seja, é mais difícil modificar a constituição do que uma lei ordinária, seja pelo quórum de aprovação (quantidade de parlamentares), seja pela limitação imposta a determinadas matérias.
Como exemplo de constituição rígida, temos atual Constituição Brasileira, cuja promulgação ocorreu em 1988.