Assim como ocorre com os demais ramos da ciência jurídica, o Direito Ambiental possui seus princípios específicos, os quais são verdadeiros norteadores na defesa do meio ambiente.
São muitos princípios e por isso vamos abordar a seguir as principais informações a respeito de cada um deles.
Em linhas gerais, corresponde ao uso dos recursos naturais de forma equilibrada.
Não podemos esquecer que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo e que é direito de todos.
De acordo com o Princípio da Precaução, aplica-se inversão do ônus da prova, impondo-se ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora.
Como exemplo, podemos citar isenções de tributos como o Imposto Territorial Rural, bem como o PSA (pagamento por serviços ambientais).
Significa dizer que as gerações presentes devem preservar o meio ambiente para as gerações futuras.
Ele está expresso na Lei nº 10.650/03.
De acordo com ele, o Estado deve estabelecer padrões máximos de poluição a fim de se manter meio ambiente ecologicamente equilibrado.
São muitos princípios e por isso vamos abordar a seguir as principais informações a respeito de cada um deles.
Princípio do Desenvolvimento Sustentável
Este princípio estabelece que o meio ambiente deve atender às necessidades das gerações presentes, mas sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras.Em linhas gerais, corresponde ao uso dos recursos naturais de forma equilibrada.
Princípio do Acesso Equitativo dos Recursos Naturais
Este princípio dispõe que cabe ao direito ambiental a tarefa de estabelecer normas que indiquem como devem ser utilizados os bens ambientais, de modo que não haja, em médio ou longo prazo, prejuízos ambientais ou até mesmo a não renovação desses mesmos bens.Não podemos esquecer que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo e que é direito de todos.
Princípio da Prevenção
O Princípio da Prevenção visa a evitar os danos ambientais, tendo como alvo os riscos certos ou determinados (efetivos ou potenciais).Princípio da Precaução
Visa a evitar riscos ambientais incertos ou duvidosos, ou seja, aqueles riscos que o ser humano não pode calcular, tais como a modificação genética de seres vivos.De acordo com o Princípio da Precaução, aplica-se inversão do ônus da prova, impondo-se ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora.
Princípio do Usuário-Pagador
Dispõe que o meio ambiente é bem de uso comum do povo (não é direito individual). Assim, mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar com os custos decorrentes da utilização dos recursos naturais. Como exemplo, podemos citar o uso racional da água.Princípio do Poluidor-Pagador
De acordo com este princípio, o poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade ao meio ambiente.Princípio do Protetor-Recebedor
Na contramão do princípio anterior, o Princípio do Protetor-Recebedor estabelece obrigação ao poder público de criar e conceder benefícios econômicos, fiscais ou tributários em favor daqueles que protegem o meio ambiente.Como exemplo, podemos citar isenções de tributos como o Imposto Territorial Rural, bem como o PSA (pagamento por serviços ambientais).
Princípio da Solidariedade Intergeracional
Este princípio assemelha-se ao Princípio do Desenvolvimento Sustentável (podemos dizer até que é decorrente dele).Significa dizer que as gerações presentes devem preservar o meio ambiente para as gerações futuras.
Princípio da Função Socioambiental da propriedade
Função Socioambiental da propriedade privada dispõe que a propriedade deve atender, além da sua função social, a função ambiental. Ele decorre do art. 186, II da Constituição Federal:Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
Princípio da Informação
Este princípio decorre dos princípio da publicidade e da transparência, dispondo que todos têm direito a receber informações relativas ao meio ambiente, a fim de buscar a sua proteção.Ele está expresso na Lei nº 10.650/03.
Princípio do Limite
Por fim, temos o Princípio do Limite, o qual decorre da natureza pública da proteção ambiental.De acordo com ele, o Estado deve estabelecer padrões máximos de poluição a fim de se manter meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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