Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes, autônomos e não jurisdicionais que fazem parte da Administração Pública Municipal, constituindo-se em um serviço público relevante.
Deverá haver 1 Conselho Tutelar em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal; Em razão disso, deve a lei municipal/distrital dispor sobre funcionamento do conselho e a remuneração dos respectivos conselheiros.
A posse ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Durante o processo para a escolha dos conselheiros, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
👉 Possuir idoneidade moral
👉 Residir no Município
Compete à lei orçamentária municipal prever os recursos orçamentários para a manutenção do Conselho Tutelar e para remuneração dos conselheiros.
A redação do art. 140 estabelece que são impedidos de servir no mesmo CT:
O impedimento do conselheiro se estende em relação ao juiz e ao representante do MP com atuação na Vara da Infância e Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
Deverá haver 1 Conselho Tutelar em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal; Em razão disso, deve a lei municipal/distrital dispor sobre funcionamento do conselho e a remuneração dos respectivos conselheiros.
Composição dos Conselhos Tutelares
Os CTs são compostos por 5 membros escolhidos pela população local para o exercício de mandato por 4 anos, permitida um recondução. Isto é, o conselheiro pode se "reeleger" apenas uma vez para o cargo.Eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar
As eleições para membro do Conselho Tutelar acontecem de forma unificada em todo o Brasil no primeiro domingo de outubro do ano subsequente às eleições presidenciais.A posse ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Durante o processo para a escolha dos conselheiros, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Requisitos para candidatura
👉 Possuir mais de 21 anos de idade👉 Possuir idoneidade moral
👉 Residir no Município
Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar
Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar.Compete à lei orçamentária municipal prever os recursos orçamentários para a manutenção do Conselho Tutelar e para remuneração dos conselheiros.
Direitos dos Conselheiros
Aos conselheiros tutelares é assegurado o direito a:- Cobertura previdenciária
- Férias + 1/3
- Licença maternidade/paternidade
- 13º salário
Impedimentos para o cargo de CT
O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que cônjuges, ascendentes, descendentes, irmãos, tios ou sobrinhos não podem integrar o mesmo Conselho Tutelar.A redação do art. 140 estabelece que são impedidos de servir no mesmo CT:
- Marido e mulher
- Ascendentes e descendentes
- Sogro e genro ou nora
- Irmãos, cunhados, durante o cunhadio
- Tio e sobrinho
- Padrasto ou madrasta e enteado
O impedimento do conselheiro se estende em relação ao juiz e ao representante do MP com atuação na Vara da Infância e Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
Revisão das decisões
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
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ECA