Determinado Delegado de Polícia Civil prendeu em flagrante delito um suspeito de participar de organização criminosa. Ao mesmo tempo em que ocorreu a prisão, houve a apreensão do smartphone do suspeito. Após a prisão, o delegado decidiu pedir ao juiz competente que este autorizasse o espelhamento do WhatsApp do suspeito por meio do código QR (QR code).
Assim, o delegado monitorou todas as conversas do suspeito por meio do WhatsApp Web e posteriormente prendeu novamente o suspeito.
Diante desta situação, pergunta-se: a decisão judicial foi legal? Pode o juiz permitir o espelhamento de WhatsApp para fins de investigação criminal?
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não.
O STJ entendeu que é nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via Código QR para acesso no WhatsApp Web.
Além disso, também são nulas todas as provas e atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes.
Durante o processo investigatório, o Ministério Público emitiu parecer no sentido da possibilidade de espelhamento de WhatsApp porque tal medida se assemelharia à interceptação telefônica, regulada pela Lei nº 9.296/96.
No entanto, tal argumento não prosperou porque, segundo o STJ, não há legislação específica para tratar do espelhamento do aplicativo de mensagens.
Argumentou-se ainda que não é possível a aplicação de analogia ao caso, haja vista que na interceptação o policial age como um mero observador e no espelhamento de WhatsApp ele pode interferir na comunicação escrevendo e/ou apagando mensagens.
No entanto, o acesso aos dados deve ocorrer sem o espelhamento do aplicativo.
Assim, o delegado monitorou todas as conversas do suspeito por meio do WhatsApp Web e posteriormente prendeu novamente o suspeito.
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Diante desta situação, pergunta-se: a decisão judicial foi legal? Pode o juiz permitir o espelhamento de WhatsApp para fins de investigação criminal?
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não.
RHC 99.735-SC (Informativo 640)
É impossível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do Whatsapp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp.
O STJ entendeu que é nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via Código QR para acesso no WhatsApp Web.
Além disso, também são nulas todas as provas e atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes.
Durante o processo investigatório, o Ministério Público emitiu parecer no sentido da possibilidade de espelhamento de WhatsApp porque tal medida se assemelharia à interceptação telefônica, regulada pela Lei nº 9.296/96.
No entanto, tal argumento não prosperou porque, segundo o STJ, não há legislação específica para tratar do espelhamento do aplicativo de mensagens.
Argumentou-se ainda que não é possível a aplicação de analogia ao caso, haja vista que na interceptação o policial age como um mero observador e no espelhamento de WhatsApp ele pode interferir na comunicação escrevendo e/ou apagando mensagens.
E-mail e mensagens em celular apreendido
Vale lembrar que é plenamente possível, por meio de decisão judicial, o acesso a e-mails e mensagens de WhatsApp já registradas e armazenadas em celular apreendido para fins de investigação criminal.No entanto, o acesso aos dados deve ocorrer sem o espelhamento do aplicativo.