Nova lei proíbe menores de 16 anos de viajarem desacompanhados

O Estatuto da Criança e do Adolescente previa que crianças (menores de 12 anos) não poderiam viajar sem a companhia de seus pais ou responsáveis. Assim, os adolescentes podiam viajar sozinhos.
No entanto, foi editada lei que altera o ECA, estendendo-se a proibição também para adolescentes de até 16 anos de idade incompletos.
Atualmente, se uma criança ou um adolescente de até 16 anos incompletos quiser viaja só, tal viagem deverá ser precedida de autorização judicial.
Mas a autorização judicial não será necessária se a viagem acontecer dentro da mesma região metropolitana de determinado Estado da Federação.
 

Lei 13.812/19

A partir da edição da nova lei, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, alterou o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Nova lei proíbe menores de 16 anos de viajarem desacompanhados





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