Como sabemos, o meio empresarial é muito dinâmico, pois o mercado também está constantemente passando por mudanças.
Por isso, as empresas costumam operar essas mudanças por meio de fusões, cisões, incorporações e transformações. Vejamos cada uma dessas alterações societárias a seguir.
Como exemplo de transformação, podemos citar a mudança de uma sociedade limitada para uma sociedade anônima fechada.
Na transformação, os antigos credores continuam com seus direitos contra a sociedade de acordo com as vantagens que o tipo societário anteriormente concedia.
Nesse caso, as sociedades que foram incorporadas são completamente extintas e todo o seu patrimônio, capital, direitos e obrigações passam a pertencer à sociedade incorporadora.
Como exemplo de incorporação, podemos citar o Banco Itaú, que comprou a Credicard, operadora de cartões de crédito do Banco Citibank pela bagatela de 2,97 bilhões de reais,
Para que possa ocorrer a transformação:
👉 Haverá assembleia dos sócios da sociedade incorporadora e incorporada aprovando o ato.
👉 Os acionistas da sociedade incorporada terão direito de retirada, salvo se as ações dessas forem facilmente vendidas.
👉 Credores poderão pedir a anulação no prazo de 60 dias se o passivo for maior que o ativo.
Todas as empresas envolvidas são extintas e, ao mesmo tempo, nasce uma nova empresa, que será a detentora de todos os direitos e todas as obrigações das anteriores.
Como exemplo de fusão, podemos citar o caso da empresa de transporte aéreo LAN, que se uniu à empresa de transporte aéreo TAM, formando a empresa LATAM.
Após esse processo, a empresa cindida deixa de existir, e todo o seu patrimônio, os direitos e as obrigações passam para outras empresas.
Na cisão, as sociedades que recebem o patrimônio ficam solidariamente responsáveis pelas obrigações da sociedade cindida (empresa anterior). O que pode ser afastada.
A junta comercial apenas poderá realizar o arquivamento do ato da cisão após o prazo de 90 dias, haja vista que neste prazo pode haver impugnações dos credores.
Por isso, as empresas costumam operar essas mudanças por meio de fusões, cisões, incorporações e transformações. Vejamos cada uma dessas alterações societárias a seguir.
- Nome Empresarial: Firma ou Denominação
- Obrigações Empresariais: Registro nas Juntas e escrituração de Livros comerciais
Transformação
Por meio da transformação, ocorre a modificação do tipo societário. No entanto, a sociedade empresarial continua sendo a mesma, ou seja, a pessoa jurídica, os acionistas, o capital, o patrimônio e os direitos referentes a ela se mantêm inalterados.Como exemplo de transformação, podemos citar a mudança de uma sociedade limitada para uma sociedade anônima fechada.
Na transformação, os antigos credores continuam com seus direitos contra a sociedade de acordo com as vantagens que o tipo societário anteriormente concedia.
Incorporação
A incorporação o corre quando uma ou mais sociedades empresárias são completamente absorvidas por outra.Nesse caso, as sociedades que foram incorporadas são completamente extintas e todo o seu patrimônio, capital, direitos e obrigações passam a pertencer à sociedade incorporadora.
Como exemplo de incorporação, podemos citar o Banco Itaú, que comprou a Credicard, operadora de cartões de crédito do Banco Citibank pela bagatela de 2,97 bilhões de reais,
Para que possa ocorrer a transformação:
👉 Haverá assembleia dos sócios da sociedade incorporadora e incorporada aprovando o ato.
👉 Os acionistas da sociedade incorporada terão direito de retirada, salvo se as ações dessas forem facilmente vendidas.
👉 Credores poderão pedir a anulação no prazo de 60 dias se o passivo for maior que o ativo.
Fusão
Na fusão, ocorre a união de duas ou mais sociedades em uma única sociedade.Todas as empresas envolvidas são extintas e, ao mesmo tempo, nasce uma nova empresa, que será a detentora de todos os direitos e todas as obrigações das anteriores.
Como exemplo de fusão, podemos citar o caso da empresa de transporte aéreo LAN, que se uniu à empresa de transporte aéreo TAM, formando a empresa LATAM.
Cisão
A cisão (divisão) é o oposto da fusão. Ocorre cisão quando uma única empresa transfere parcelas do seu patrimônio para outras empresas (constituídas para essa finalidade ou já existentes).Após esse processo, a empresa cindida deixa de existir, e todo o seu patrimônio, os direitos e as obrigações passam para outras empresas.
Na cisão, as sociedades que recebem o patrimônio ficam solidariamente responsáveis pelas obrigações da sociedade cindida (empresa anterior). O que pode ser afastada.
A junta comercial apenas poderá realizar o arquivamento do ato da cisão após o prazo de 90 dias, haja vista que neste prazo pode haver impugnações dos credores.
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Direito Empresarial