Obrigações Empresariais: Registro nas Juntas e escrituração de Livros comerciais

Neste artigo jurídico, veremos quais são as mais imporantes Obrigações Empresariais impostas aos empresários individuais, às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) e demais sociedades empresariais.

Registro

Todos os empresários devem efetuar registro nas juntas comerciais (órgãos ou entidades estaduais), sob pena de serem considerados empresários irregulares.

Exceção → Empresário Rural

É importante mencionar que o empresário rural não precisa se registrar nas juntas comerciais por força do art. 971 do Código Civil
Assim, a inscrição do empresário rural é facultativa. Mas também devemos ressaltar que o empresário rural somente será considerado empresário propriamente dito pelo Direito Empresarial se for registrado na junta comercial.

Auxiliares do comércio

Os auxiliares do comércio estão previstos na Lei nº 8934/94. São eles: leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais.
Estes auxiliares devem registrar uma matrícula nas juntas comerciais.

Competência para julgamento de atos da Junta Comercial

A junta comercial possui subordinação administrativa e subordinação técnica.
Tecnicamente, a JC está subordinada ao um órgão federal (DREI). Administrativamente, a JC está subordinada à respectiva unidade da federação (estados).
Assim, compete à justiça federal o julgamento de mandado de segurança contra atos praticados por presidente de junta comercial em sua atividade fim (RE 199793/RS).

Natureza Jurídica do Registro

A natureza jurídica do registro na junta comercial varia de acordo com o tipo de empresário.

👉Empresário comum → o Registro é mera condição de regularidade. Isto é, se o empresário não se registrar, ele continuará a ser empresário, mas irregular.

👉Empresário rural → o Registro insere o empresário rural no Regime Jurídico Empresarial. É um ato constitutivo.

Consequências da Ausência de Registro

O empresário irregular (sem registro na junta comercial) sofre basicamente 3 consequências:
  • Não pode pedir falência de terceiros;
  • Não pode pedir sua própria recuperação judicial;
  • Sua responsabilidade será ilimitada.

Escrituração de Livros Comerciais

Existem livros facultativos e livros obrigatórios. Em outras palavras, o empresário é obrigado a escriturar determinados livros e outros, não.
Como livros facultativos, citamos o livro-caixa e o livro-razão.
Os livros obrigatórios podem ser subdivididos em livro obrigatório especial e livro obrigatório comum.
O livro obrigatório especial é obrigatório apenas para alguns empresários, por exemplo, o livro de duplicatas, que somente é obrigatório para empresários que emitem duplicatas.
O livro obrigatório comum é obrigatório para todos os empresários. Um dos livros obrigatórios é o livro Diário, previsto no art. 1.180 do Código Civil.
Vale lembrar que, se o empresário deixar de escriturar os livros obrigatórios, ele estará cometendo o crime previsto na Lei nº 11.101/05, caso esteja em processo de falência ou recuperação judicial.
Exceção 👉 por força do art. 1.179 do CC, o pequeno empresário (micro empreendedor individual) está dispensado da obrigação de escriturar os livros.
Obrigações Empresariais: Registro nas Juntas e escrituração de Livros comerciais

Exibição de livros empresariais (Princípio da Sigilosidade)

Salvo os casos previstos em lei, as autoridades, incluindo juízes e tribunais, não podem determinar a exibição de livros comerciais (art. 1.190 do CC).

Como exceções à sigilosidade, temos:

Exibição total ou integral → pode ocorrer em processos de sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão e em caso de falência (art. 1.191 do CC). Deve haver requerimento da parte.

Exibição parcial → pode ocorrer em qualquer processo judicial. O juiz pode determinar a exibição de ofício.

Ação de autoridades fazendárias na fiscalização acerca da cobrança de impostos (art. 1.193 do CC).

Falsificação de livro empresarial

Quem falsifica livro empresarial comete o crime de falsificação de documento público. Isto porque os livros empresariais são documentos públicos por equiparação.
Vejamos o art. 297 do Código Penal:
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. 
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Demonstrativos contábeis periódicos

Além de ter e manter certos livros escriturados, os empresários também devem organizar seus balanços.
  • Balanço patrimonial (art. 1.188 do CC) - visa a apurar o ativo e o passivo da empresa.
  • Balanço de Resultado Econômico (art. 1.189 do CC) - apura o resultado da empresa, ou seja, se houve lucro ou perda na empresa.
Portanto, vimos as principais Obrigações Empresariais: Registro nas Juntas e escrituração de Livros comerciais.
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