Os diversos ramos do Direito possuem suas respectivas fontes, que consistem na forma pela qual surgem as referidas disciplinas jurídicas.
No Direito Previdenciário a regra não poderia ser diferente. Neste ramo do direito, existem as fontes formais e as fontes materiais.
Vejamos a seguir cada uma delas!
Já podemos perceber que as Fontes Materiais influenciam a criação e evolução das Fontes Formais.
Em outras palavras, as Fontes Materiais são os fatos que deflagram, condicionam e influenciam o processo legislativo e formação das demais normas jurídicas.
No mesmo sentido, também é correto afirmar que essas fontes consistem nos atos e fatos sociais econômicos, sociológicos ou políticos influenciam a criação de novas normas relacionadas ao tema.
Como exemplo, podemos citar a Lei do Bolsa Família, que decorreu do seguinte fato humano: a necessidade de subsistência das camadas menos abastadas da sociedade.
Neste caso concreto, fica claro que os fatores sociais (hipossuficiência de recursos) influenciam a ordem jurídica brasileira, inspirando a criação (ou a revogação) de determinados atos normativos (Lei que criou o Programa Bolsa Família).
Assim, os atos normativos (leis, regulamentos e atos administrativos) e as jurisprudências (julgamentos proferidos por tribunais) produzidos pelo Poder Público, em razão das Fontes Materiais, consubstanciam as Fontes Formais do Direito Previdenciário.
Podemos usar novamente o exemplo da Lei do Bolsa Família, a qual teve como fator motivador para sua criação a necessidade das camadas mais pobres da sociedade brasileira.
→ Fontes Materiais: Atos e fatos sociais que inspiram a criação de novos atos normativos.
→ Fontes Formais: Atos normativos criados em função dos atos e fatos sociais.
Portanto, constata-se que as fontes formais e materiais estão interligadas. Essas são as dicas jurídicas propostas neste pequeno artigo. Até os nossos próximos conteúdos!
No Direito Previdenciário a regra não poderia ser diferente. Neste ramo do direito, existem as fontes formais e as fontes materiais.
Vejamos a seguir cada uma delas!
Fontes Materiais
As Fontes Materiais do Direito Previdenciário são formadas pelo conjunto de atos e fatos humanos que inspiram a criação e o conteúdo dos atos normativos (Fontes Formais de Direito).Já podemos perceber que as Fontes Materiais influenciam a criação e evolução das Fontes Formais.
Em outras palavras, as Fontes Materiais são os fatos que deflagram, condicionam e influenciam o processo legislativo e formação das demais normas jurídicas.
No mesmo sentido, também é correto afirmar que essas fontes consistem nos atos e fatos sociais econômicos, sociológicos ou políticos influenciam a criação de novas normas relacionadas ao tema.
Como exemplo, podemos citar a Lei do Bolsa Família, que decorreu do seguinte fato humano: a necessidade de subsistência das camadas menos abastadas da sociedade.
Neste caso concreto, fica claro que os fatores sociais (hipossuficiência de recursos) influenciam a ordem jurídica brasileira, inspirando a criação (ou a revogação) de determinados atos normativos (Lei que criou o Programa Bolsa Família).
Fontes Formais
Por outro lado, as Fontes Formais do Direito Previdenciário se referem aos atos e fatos humanos devidamente criados e incorporados ao ordenamento jurídico.Assim, os atos normativos (leis, regulamentos e atos administrativos) e as jurisprudências (julgamentos proferidos por tribunais) produzidos pelo Poder Público, em razão das Fontes Materiais, consubstanciam as Fontes Formais do Direito Previdenciário.
Podemos usar novamente o exemplo da Lei do Bolsa Família, a qual teve como fator motivador para sua criação a necessidade das camadas mais pobres da sociedade brasileira.
Resumo sobre as Fontes Formais e Materiais do Direito Previdenciário
Para resumirmos o tema que acabamos de estudar, podemos concluir o seguinte:→ Fontes Materiais: Atos e fatos sociais que inspiram a criação de novos atos normativos.
→ Fontes Formais: Atos normativos criados em função dos atos e fatos sociais.
Portanto, constata-se que as fontes formais e materiais estão interligadas. Essas são as dicas jurídicas propostas neste pequeno artigo. Até os nossos próximos conteúdos!