Cirurgia plástica para retirar excesso de pele de paciente submetido a bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde

Em regra, os planos de saúde não cobrem a realização de procedimentos estéticos, tais como cirurgias plásticas.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as cirurgias plásticas reparadoras que visam à remoção de excesso de pele de paciente que foi submetido à cirurgia bariátrica (redução de estômago) devem ser pagas pelo respectivo plano de saúde contratado pelo paciente.
Assim, o plano deve pagar as custas da cirurgia bariátrica e da cirurgia plástica que visa à remoção do excesso de pele do paciente em decorrência da redução de estômago.

Recurso Especial nº 1757938/DF

Se houver indicação médica, o plano de saúde não pode se recusar a custear a realização de cirurgia plástica para retirada de excesso de tecido epitelial decorrente de rápido emagrecimento ocasionado por cirurgia bariátrica.
O excesso de pele pode causar dermatites, candidíase, assaduras e até mesmo infecções bacterianas. Desse modo, a cirurgia plástica para corrigir essa situação não se constitui em procedimento unicamente estético, servindo para prevenir ou curar enfermidades (tem um caráter funcional e reparador).
STJ. 3ª Turma. REsp 1757938/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/02/2019.



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