Criança, Adolescente, Jovem, Adulto e Idoso

Hoje trataremos um pouco dos conceitos de Criança, Adolescente, Jovem, Adulto e Idoso, bem como suas características de acordo com a legislação brasileira.

Criança

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o famoso ECA, criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos.
Ou seja, ao completar 12 anos, a pessoa será automaticamente considerada adolescente, conforme podemos ver no conceito abaixo.
Crianças de até 6 anos completos (72 meses) estão na chamada primeira infância.

Adolescente

Nos termos do ECA, adolescente é a pessoa com idade que varia dos 12 anos completos até os 18 anos incompletos.
Isto é, no dia de aniversário de 18 anos, a pessoa não mais é considerada adolescente, pois ela já será classificada como jovem. Vejamos a seguir este conceito.

Jovem

A lei que dispõe sobre o conceito de jovem é o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13). De acordo com a referida lei, jovem é a pessoa com idade entre 15 e 29 anos de idade.
Assim, uma pessoa com idade entre 15 e 18 anos incompletos é considerada um(a) jovem a

Adulto

Por exclusão (ausência de lei conceituando), temos que adulto é a pessoa com idade entre 30 e 59 anos, haja vista que, a partir de 60 anos, a pessoa já é considerada idosa. Vejamos.

Idoso

O conceito jurídico de idoso está na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Segundo a lei, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Sabemos que os idosos têm prioridade atendimento em vários órgãos públicos e privados. Mas é importante mencionar também que existe a prioridade especial destinada aos idosos maiores de 80 anos.
Ou seja, entre os idosos, aqueles com mais de 80 anos devem ter prioridade nos atendimentos.
Criança, Adolescente, Jovem, Adulto e Idoso

Legislação sobre Criança, Adolescente, Jovem, Adulto e Idoso

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Primeira infância (Lei nº 13.257/16):

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. 

Estatuto da Juventude

Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

Estatuto do Idoso

Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.



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