Hoje trataremos um pouco dos conceitos de Criança, Adolescente, Jovem, Adulto e Idoso, bem como suas características de acordo com a legislação brasileira.
Ou seja, ao completar 12 anos, a pessoa será automaticamente considerada adolescente, conforme podemos ver no conceito abaixo.
Crianças de até 6 anos completos (72 meses) estão na chamada primeira infância.
Isto é, no dia de aniversário de 18 anos, a pessoa não mais é considerada adolescente, pois ela já será classificada como jovem. Vejamos a seguir este conceito.
Assim, uma pessoa com idade entre 15 e 18 anos incompletos é considerada um(a) jovem a
Sabemos que os idosos têm prioridade atendimento em vários órgãos públicos e privados. Mas é importante mencionar também que existe a prioridade especial destinada aos idosos maiores de 80 anos.
Ou seja, entre os idosos, aqueles com mais de 80 anos devem ter prioridade nos atendimentos.
Criança
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o famoso ECA, criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos.Ou seja, ao completar 12 anos, a pessoa será automaticamente considerada adolescente, conforme podemos ver no conceito abaixo.
Crianças de até 6 anos completos (72 meses) estão na chamada primeira infância.
Adolescente
Nos termos do ECA, adolescente é a pessoa com idade que varia dos 12 anos completos até os 18 anos incompletos.Isto é, no dia de aniversário de 18 anos, a pessoa não mais é considerada adolescente, pois ela já será classificada como jovem. Vejamos a seguir este conceito.
Jovem
A lei que dispõe sobre o conceito de jovem é o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13). De acordo com a referida lei, jovem é a pessoa com idade entre 15 e 29 anos de idade.Assim, uma pessoa com idade entre 15 e 18 anos incompletos é considerada um(a) jovem a
Adulto
Por exclusão (ausência de lei conceituando), temos que adulto é a pessoa com idade entre 30 e 59 anos, haja vista que, a partir de 60 anos, a pessoa já é considerada idosa. Vejamos.Idoso
O conceito jurídico de idoso está na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Segundo a lei, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.Sabemos que os idosos têm prioridade atendimento em vários órgãos públicos e privados. Mas é importante mencionar também que existe a prioridade especial destinada aos idosos maiores de 80 anos.
Ou seja, entre os idosos, aqueles com mais de 80 anos devem ter prioridade nos atendimentos.
Legislação sobre Criança, Adolescente, Jovem, Adulto e Idoso
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Primeira infância (Lei nº 13.257/16):
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Estatuto da Juventude
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Estatuto do Idoso
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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ECA
Vejo que você tem jeito p para escrever. Gostei.
ResponderExcluirObrigado pelo comentário gentil. Abraço!
ExcluirLegal!!!
ResponderExcluir:p
ExcluirMuito bom o texto, ajudou muito na minha construção de texto para o PPP da escola. Obrigada.
ResponderExcluirq bom ne
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