Os contratos de Concessão Administrativa são firmados quando a Administração Pública delega a prestação de serviços públicos aos particulares. No entanto, quando ocorrem alguns contratempos, essa concessão pode chegar ao seu fim.
Vamos observar a seguir quais são as formas de extinção de contrato de concessão administrativa.
Esta é a única modalidade de extinção natural, pois já está prevista no contrato com data para ocorrer.
Neste caso, a Administração Pública assume a execução na prestação dos serviços públicos que estavam a cargo da concessionária.
Mas atenção: para que a Encampação possa ocorrer, ela deve ser autorizada por meio de lei específica durante a vigência do contrato de concessão. Também é importante sabermos que a concessionária tem direito a indenização prévia.
Neste caso, a concessionária foi quem deu causa ao fim do contrato de concessão. Assim, a caducidade pode ser vista como uma espécie de punição que o Estado impõe ao contratado, homenageando-se o Poder de Império do ente estatal.
Em regra, a concessionária deve acionar o Poder Judiciário para interromper a prestação de serviços públicos.
A Anulação visa a corrigir os defeitos do contrato administrativo.
Por fim, podemos ter o término do contrato de concessão administrativa quando ocorrer a falência ou extinção da empresa concessionária (no caso de empresas de maior porte) e falecimento ou incapacidade do titular (no caso de empresa individual ou pessoa física em geral).
Estas são as dicas jurídicas voltadas ao tema proposto. Em caso de dúvidas, fique a vontade para escrever nos comentários.
Vamos observar a seguir quais são as formas de extinção de contrato de concessão administrativa.
Advento do Termo Contratual
O Advento do termo contratual nada mais é que uma forma de extinção dos contratos de concessão que decorre do término do prazo inicialmente previsto.Esta é a única modalidade de extinção natural, pois já está prevista no contrato com data para ocorrer.
Encampação ou Resgate
A Encampação, também conhecida como Resgate, é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, por razões de interesse público.Neste caso, a Administração Pública assume a execução na prestação dos serviços públicos que estavam a cargo da concessionária.
Mas atenção: para que a Encampação possa ocorrer, ela deve ser autorizada por meio de lei específica durante a vigência do contrato de concessão. Também é importante sabermos que a concessionária tem direito a indenização prévia.
Caducidade
A Caducidade é a modalidade de extinção da concessão que decorre da inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.Neste caso, a concessionária foi quem deu causa ao fim do contrato de concessão. Assim, a caducidade pode ser vista como uma espécie de punição que o Estado impõe ao contratado, homenageando-se o Poder de Império do ente estatal.
Rescisão por culpa do poder concedente
Aqui temos uma distinção muito importante, trata-se da extinção dos contratos de concessão por descumprimento de obrigações pelo poder concedente, ou seja, a Administração Pública é quem descumpre suas obrigações perante a concessionária.Em regra, a concessionária deve acionar o Poder Judiciário para interromper a prestação de serviços públicos.
Anulação
Como o próprio nome sugere, a Anulação é a extinção do contrato de concessão motivada por ilegalidade ou vícios no contrato celebrado.A Anulação visa a corrigir os defeitos do contrato administrativo.
Por fim, podemos ter o término do contrato de concessão administrativa quando ocorrer a falência ou extinção da empresa concessionária (no caso de empresas de maior porte) e falecimento ou incapacidade do titular (no caso de empresa individual ou pessoa física em geral).
Estas são as dicas jurídicas voltadas ao tema proposto. Em caso de dúvidas, fique a vontade para escrever nos comentários.