Ações de Conhecimento, Cautelar e de Execução no Processo Civil

Existem basicamente 3 espécies de ações no processo civil brasileiro: de Conhecimento, Cautelar e de Execução. Vejamos a seguir os detalhes sobre cada uma dessas importantes ações do nosso ordenamento jurídico.

Ação de conhecimento

A ação de conhecimento pode ser subdividas em constitutiva, condenatória e declaratória. Vejamos cada uma dessas subespécies de ação civil.

Ação Constitutiva

É a ação capaz de criar, modificar ou extinguir determinado estado de direito ou relação jurídica. Em outras palavras, ela visa a certificar e efetivar direitos potestativos.
Resumindo, busca-se resolver uma que busca resolver uma crise de situação jurídica.

Ação Condenatória

Trata-se da ação que visa à declaração do direito subjetivo material do autor, bem como a formulação de um comando que imponha determinada prestação a ser cumprida pelo réu no processo.
Resumindo, busca-se resolver uma que busca resolver uma crise de inadimplemento.

Ação Declaratória

É a ação que tem como finalidade averiguar a certeza , ou seja, certificar a existência ou inexistência da relação jurídica ou modo de ser da relação jurídica através de um processo.
Resumindo, busca-se resolver uma que busca resolver uma crise de certeza.

Ação cautelar

Diferentemente da ação de conhecimento, a Ação Cautelar tem como objetivo fundamental proteger, prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
No Código de Processo Civil brasileiro, temos a tutela de urgência cautelar, a qual busca assegurar o direito processual, pois a efetividade do processo futuro é que se encontra em risco e não o direito material em si.
Para que as medidas cautelares sejam efetivadas pelo Poder Judiciário, a parte precisa demonstrar, além da emergência, que o resultado útil do futuro processo estará em risco se a referida parte não obtiver a medida requerida imediatamente.
A tutela de urgência cautelar pode ser efetivada por meio dos procedimentos de arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para se assegurar direito pretendido.
O Poder Judiciário possui mecanismos de constrição de bens, tais como Renajud, Bacenjud e Infojud.
Como exemplo, imaginemos que o autor de um processo cível descobre que o réu está dilapidando patrimônio dele para não pagar as dívidas. Nesta situação, deve-se apresentar uma tutela de urgência cautelar visando à indisponibilidade do patrimônio do réu, com vistas a garantir o resultado útil no processo de cobrança da dívida.
Resumindo, busca-se resolver uma que busca resolver uma crise de perigo.
Ações de Conhecimento, Cautelar e de Execução no Processo Civil

Ação de Execução

Por fim, temos a ação executiva, ou Ação de Execução, cujo objetivo é efetivar um direito, ou seja, forçar o cumprimento de uma pretensão por meio do processo.
Resumindo, busca-se resolver uma que busca resolver uma crise de satisfação.

Portanto, estas são as Espécies de Ações no Processo Civil, que são usadas para que a efetivação plena de direitos no âmbito do Direito Civil brasileiro.
Até a nossa próxima dica jurídica.


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