Características do Poder Constituinte Originário

Hoje veremos uma dica rápida, mas muito importante, haja vista que é constantemente cobrada em concursos públicos. Trata-se das Características do Poder Constituinte Originário.
Antes de tudo, não custa relembrar que o Poder Constituinte é classificado em Poder Constituinte Originário (o superpoderoso) e o Poder Constituinte Derivado. Este último pode ser classificado como Reformador (o poder de reformar a Constituição) ou Decorrente (o poder conferido aos Estados para que estes criem suas próprias constituições).
Poder Constituinte Originário consiste no poder de elaborar uma constituição, inaugurando uma nova ordem jurídico-constitucional. O poder constituinte originário traz consigo uma ideia de verdadeira ruptura em face da ordem jurídica anteriormente imposta. Este poder é INICIAL, AUTÔNOMO, ILIMITADO e INCONDICIONADO.Vejamos então os detalhes sobre cada uma dessas características.

Inicial

O Poder Constituinte Originário é considerado inicial porque ele, de fato, instaura uma nova ordem jurídica. Em outras palavras, podemos dizer que o PCO é pré-jurídico.

Autônomo

O PCO é autônomo exatamente porque ele organiza o novo ordenamento jurídico, independentemente de influência de qualquer outro ordenamento em vigor, estabelecendo a nova estrutura estatal e as demais normas relevantes para a sociedade.

Ilimitado

Em termos mais precisos, devemos dizer que o Poder Constituinte Originário é juridicamente ilimitado, haja vista que não há direito ou norma anterior impondo-lhe limites ou restrições.
Mas deve-se frisar que, embora não haja normas jurídicas que limitem o PCO, este pode sofrer mitigações ou até mesmo limitações em decorrência de valores sociais, econômicos e culturais.

Incondicionado

Por fim, o Poder Constituinte Originário é incondicionado porque não está subordinado a qualquer norma, seja de natureza processual, seja de natureza material.

Devemos sempre relembrar estas características, visto que seus conceitos são muito semelhantes. Até a nossa próxima dica jurídica!

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