Fontes do Direito Empresarial

Neste artigo, estudaremos as Fontes do Direito Empresarial. Elas são divididas basicamente em: Fontes Primárias e Fontes Secundárias.
A seguir, veremos os detalhes sobre cadas uma dessas fontes.

Fontes Primárias

As Fontes Primárias são: Constituição Federal; Código Civil (somente as partes do código que tratam do direito de empresa); Leis.
Não há muito o que discorrer sobre as fontes primárias, pois elas são a Constituição Federal e as demais leis em sentido estrito.

Fontes Secundárias

As Fontes Secundárias são: Analogia, Costumes, Princípios Gerais do Direito e o Código Civil (quando não tratar do direito de empresa e dos títulos de crédito).

Analogia

De acordo com renomados autores, a exemplo do Ricardo Negrão, a Analogia é uma das fontes do Direito Empresarial.
Ela ocorre quando determinado fato não é regulado por lei específica. Diante da omissão legal, aplica-se ao referido fato uma lei que regule fato semelhante.
Atenção ➔ alguns doutrinadores entendem que a Analogia é apenas um método de integração (supre lacunas no ordenamento jurídico), não podendo ser considerada como Fonte do Direito Empresarial.

Costumes

Costumes são práticas reiteradas, ou seja, condutas praticadas de boa fé e socialmente aceitas. É importante mencionar que, de acordo com o art. 8º, VI, da Lei nº 8.934/94, a qual dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, os costumes podem ser assentados nas juntas comerciais:
Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:
(...)
VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.
Após o assentamento, a parte interessada pode pedir uma certidão à junta, a fim de comprovar a existência de determinado costume.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 877.074/RJ entendeu que, se determinado costume estiver assentado na junta comercial, as partes somente podem alegá-lo mediante prova documental. Se o costume não estiver assentado, as partes também poderão comprová-lo mediante prova testemunhal.
Além disso, o STJ entendeu que é possível o costume contra legem (contra a lei), desde que a respectiva norma legal não seja cogente (de ordem pública).
Fontes do Direito Empresarial

Princípios Gerais do Direito

Os Princípios Gerais são a base, o fundamento, a origem ou a razão fundamental a partir dos quais decorrem as regras e as disciplinas relacionadas.
Princípios Gerais do Direito, por sua vez, referem-se às proposições mais genéricas e abstratas que servem de base, fundamento e orientação na aplicação do Direito.

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