Neste artigo, estudaremos as Fontes do Direito Empresarial. Elas são divididas basicamente em: Fontes Primárias e Fontes Secundárias.
A seguir, veremos os detalhes sobre cadas uma dessas fontes.
Não há muito o que discorrer sobre as fontes primárias, pois elas são a Constituição Federal e as demais leis em sentido estrito.
Ela ocorre quando determinado fato não é regulado por lei específica. Diante da omissão legal, aplica-se ao referido fato uma lei que regule fato semelhante.
Atenção ➔ alguns doutrinadores entendem que a Analogia é apenas um método de integração (supre lacunas no ordenamento jurídico), não podendo ser considerada como Fonte do Direito Empresarial.
A seguir, veremos os detalhes sobre cadas uma dessas fontes.
Fontes Primárias
As Fontes Primárias são: Constituição Federal; Código Civil (somente as partes do código que tratam do direito de empresa); Leis.Não há muito o que discorrer sobre as fontes primárias, pois elas são a Constituição Federal e as demais leis em sentido estrito.
Fontes Secundárias
As Fontes Secundárias são: Analogia, Costumes, Princípios Gerais do Direito e o Código Civil (quando não tratar do direito de empresa e dos títulos de crédito).Analogia
De acordo com renomados autores, a exemplo do Ricardo Negrão, a Analogia é uma das fontes do Direito Empresarial.Ela ocorre quando determinado fato não é regulado por lei específica. Diante da omissão legal, aplica-se ao referido fato uma lei que regule fato semelhante.
Atenção ➔ alguns doutrinadores entendem que a Analogia é apenas um método de integração (supre lacunas no ordenamento jurídico), não podendo ser considerada como Fonte do Direito Empresarial.
Costumes
Costumes são práticas reiteradas, ou seja, condutas praticadas de boa fé e socialmente aceitas. É importante mencionar que, de acordo com o art. 8º, VI, da Lei nº 8.934/94, a qual dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, os costumes podem ser assentados nas juntas comerciais:Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:Após o assentamento, a parte interessada pode pedir uma certidão à junta, a fim de comprovar a existência de determinado costume.
(...)
VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 877.074/RJ entendeu que, se determinado costume estiver assentado na junta comercial, as partes somente podem alegá-lo mediante prova documental. Se o costume não estiver assentado, as partes também poderão comprová-lo mediante prova testemunhal.
Além disso, o STJ entendeu que é possível o costume contra legem (contra a lei), desde que a respectiva norma legal não seja cogente (de ordem pública).
Princípios Gerais do Direito
Os Princípios Gerais são a base, o fundamento, a origem ou a razão fundamental a partir dos quais decorrem as regras e as disciplinas relacionadas.
Princípios Gerais do Direito, por sua vez, referem-se às proposições mais genéricas e abstratas que servem de base, fundamento e orientação na aplicação do Direito.
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