Direito Penal de Emergência, Direito Penal Promocional e Direito Penal Simbólico são conceitos criados pelos estudiosos da ciência jurídica.
Esses conceitos parecem ser abstratos, mas na verdade são muito práticos e podemos vê-los no nosso dia a dia.
Vejamos então cada um deles abaixo
Essa criminalização de condutas visa a acalmar o clamor social.
Um exemplo notório foi o sequestro do empresário Abílio Diniz, que foi filmado e transmitido ao vivo, deflagrando posteriormente a aprovação da Lei dos Crimes Hediondos.
Depois de aprovada, a LCH teve vários de seus dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista que muitos direitos individuais dos infratores estavam sendo desrespeitados.
Ocorre que o Direito Penal não deve ser usado para efetivação de políticas públicas. O Estado não pode criminalizar condutas a fim de buscar mudanças sociais.
Por exemplo, até o ano de 2009, a mendicância era tipificada como Contravenção Penal. Assim, além de não criar uma política social capaz de tirar o cidadão da miséria, levando-o à condição de mendigo, o Estado ainda impõe sanções penais a ele. É como se a pessoa fosse duplamente punida pelo Estado.
A lei é simbólica porque ignora direitos e garantias fundamentais ou porque não tem aceitação da sociedade.
Esses conceitos parecem ser abstratos, mas na verdade são muito práticos e podemos vê-los no nosso dia a dia.
Vejamos então cada um deles abaixo
Direito Penal de Emergência
Em determinadas situações, a sociedade clama por criminalização de condutas. Diante disso, o Estado atende as demandas de criminalização manifestadas pela sociedade, mesmo que direitos e garantias individuais sejam desrespeitados.Essa criminalização de condutas visa a acalmar o clamor social.
Um exemplo notório foi o sequestro do empresário Abílio Diniz, que foi filmado e transmitido ao vivo, deflagrando posteriormente a aprovação da Lei dos Crimes Hediondos.
Depois de aprovada, a LCH teve vários de seus dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista que muitos direitos individuais dos infratores estavam sendo desrespeitados.
Direito Penal Promocional
Também chamado de Direito Penal Político ou Demagogo, o Direito Penal Promocional ocorre quando o Estado emprega leis penais desconsiderando o Princípio da Intervenção Mínima, usando o Direito Penal com fins políticos e para efetivar políticas públicas, buscando a transformação social.Ocorre que o Direito Penal não deve ser usado para efetivação de políticas públicas. O Estado não pode criminalizar condutas a fim de buscar mudanças sociais.
Por exemplo, até o ano de 2009, a mendicância era tipificada como Contravenção Penal. Assim, além de não criar uma política social capaz de tirar o cidadão da miséria, levando-o à condição de mendigo, o Estado ainda impõe sanções penais a ele. É como se a pessoa fosse duplamente punida pelo Estado.
Direito Penal Simbólico
O Direito Penal Simbólico ocorre quando uma lei nasce desprovida de qualquer eficácia jurídica ou social.A lei é simbólica porque ignora direitos e garantias fundamentais ou porque não tem aceitação da sociedade.
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