Direito Penal, Criminologia e Política Criminal

Muitas pessoas confundem Direito Penal, Criminologia e Política Criminal. Trata-se de três ciências penais, que possuem semelhanças, mas que também devem ser observadas sob óticas diferentes.
Por isso, vamos enfrentar esses conceitos agora e sanar todas as dúvidas sobre eles.

Direito Penal

O Direito Penal analisa e descreve os fatos humanos indesejados e define quais deles devem ser rotulados (tipificados) como crime ou contravenção, anunciando as penas correspondentes àqueles(as) que os praticarem.
Ou seja, o Direito Penal se ocupa do crime enquanto norma.

Exemplo de Direito Penal

  • Definição do crime de tráfico de drogas.

Criminologia

A Criminologia é uma ciência empírica que estuda o crime, o criminoso a vítima e o comportamento da sociedade. Diferentemente do conceito anterior, a Criminologia não se ocupa do crime enquanto norma, mas do crime enquanto fato.
Ou seja, a criminologia não estuda as normas que definem os delitos, mas o autor e a vítima como seres envolvidos nesse processo.

Exemplo de Criminologia

  • Fatores que contribuem para a prática do tráfico de drogas.

Política Criminal

A Política Criminal é uma Ciência Penal que trabalha e explora as estratégias e meios de controle social da criminalidade. Ocupa-se do crime como valor.
Em outras palavras, estuda como diminuir a incidência de determinadas práticas criminosas na sociedade, bem como reduzir os consequentes impactos sociais causados por elas.

Exemplo de Política Criminal

  • Estratégias visando à diminuição do tráfico de drogas, reduzindo seus efeitos na sociedade.

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