Renajud, Bacenjud e Infojud: o que significam?


Se você, alguma vez, já participou de uma processo judicial, fatalmente você já ouviu falar nos termos Renajud, Bacenjud e Infojud.
Mas talvez você não tenha a mínima ideia do que essas palavras significam, não é mesmo?!
Em termos bem simples, trata-se de mecanismos processuais usados pelos juízes de direito, a fim de forçar determinado devedor a pagar o que deve por meio do processo judicial cabível.
Vejamos a seguir o que significa cada um desses instrumentos processuais.
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Renajud

O Renajud é um sistema de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A restrição é feita de forma on-line, ou seja, de forma totalmente informatizada.

Esta importante ferramenta digital possibilita a realização de consultas e o encaminhamento, em tempo real, de ordens judiciais de restrições de veículos à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
As comunicações informam inclusive possíveis registros de penhoras referentes aos bens de pessoas previamente condenadas em ações judiciais.
Em outras palavras, o Renajud é usado para restringir licenciamentos e transferências de veículos automotores, podendo gerar apreensões caso o veículos passe por alguma blitz.

Bacenjud

Renajud, Bacenjud e Infojud: o que significam?

O Bacenjud é um sistema que interliga os dados da Justiça aos dados do Banco Central do Brasil e às demais instituição bancárias, a fim de agilizar a solicitação de informações e o encaminhamento de determinações judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Tudo isso também ocorre de forma on-line, por meio da rede mundial de computadores (internet).
Após a celebração de convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todo o sistema passou a ser operado pelo Banco Central do Brasil,  a fim de facilitar o aperfeiçoamento e o incentivo ao seu uso.
Na prática, por meio do Bacenjud, os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem um formulário na  internet por meio do qual são requisitadas todas as informações necessárias à conclusão de determinado processo, com o objetivo de se efetivar a chamada penhora on line ou outros procedimentos judiciais.
A partir da requisição realizada pelo juiz, a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo significativamente o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio de valores pecuniários e, em consequência, dos processos.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça Estaduais podem aderir ao sistema, assinando termo nos tribunais superiores (TST, STJ/CJF, STM).
Juízes de primeiro grau também são cadastrados no sistema pelos servidores competentes, indicados pelos respectivos Presidentes dos Tribunais.
Em termos bem simples, podemos dizer que o Bacenjud é um instrumento usado por juízes para restringir dinheiro que esteja na posse de bancos.

Infojud

O Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) surgiu como consequência de uma parceria realizada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal do Brasil. Trata-se de um serviço oferecido unicamente aos membros do poder judiciário (e aos servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às requisições realizadas pelos magistrados à Receita Federal.
Apenas os magistrados previamente cadastrados e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil têm acesso ao sistema, em base específica da Receita Federal.
O acesso ao Infojud é feito diretamente no site da Receita Federal, através da opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte".
Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
Em outras palavras, o Infojud possibilita o acesso dos juízes aos CPFs das pessoas e, consequentemente, aos impostos pagos por elas, tais como o Imposto de Renda.

Cadastro no Infojud

Para que um Tribunal possa ser cadastrado no sistema Infojud, é preciso que um Termo de Adesão ao Convênio esteja assinado pelo CNJ e pela Receita Federal (RFB).
Em seguida, é preciso preencher os seguintes dados solicitados pela Receita Federal:
  • CNPJ e nome do Tribunal.
  • CPF e nome completo dos juízes que serão responsáveis pelo cadastramento dos demais magistrados (juízes masters) do respectivo Tribunal;
Os dados dos demais magistrados não precisam ser enviados, pois o cadastramento deles deverá ser efetuado pelo próprio Tribunal.
  • Os algoritmos de cálculos de dígito verificador (DV) de processos utilizados pelo Tribunal;
  • Exemplos de números de processos utilizados pelo Tribunal para testes dos algoritmos de cálculo de DV.
As informações sobre CNPJ e juízes masters deverão ser enviadas mediante ofício do diretor do Foro para o coordenador-geral da Cotec.

1 Comentários

  1. data vênia, excelente informativo para acadêmicos de direito, como é meu caso att

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