O perdão judicial é um instituto jurídico aplicável nas hipóteses em que o autor de determinado crime também sofre as consequências dos atos praticados por ele mesmo.
Assim, mesmo que o fato seja considerado crime, o perdão judicial extingue a punibilidade do autor do delito.
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Assim, mesmo que o fato seja considerado crime, o perdão judicial extingue a punibilidade do autor do delito.
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Como exemplo clássico, temos o perdão concedido a quem pratica o crime de homicídio culposo. Veja o art. 121, §5º do Código Penal brasileiro:
Este tipo de perdão é muito aplicado quando alguém se envolve em um acidente no qual, além de provocar a morte da vítima, acaba ele mesmo sofrendo intensamente as consequências de seu ato. Por exemplo, quando o pai acaba matando o próprio filho, o causador do acidente sofre intensamente as consequências do crime praticado.
Nestas hipóteses, torna-se até desnecessária a fixação da pena como forma de punição, pois o causador do acidente já está sendo severamente penalizado pela morte do ente querido.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.Mas o perdão também é aplicável no caso da prática de lesão corporal culposa. Observe o art. 129, §8º do CP:
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
Homicídio culposo ao volante
Este tipo de perdão é muito aplicado quando alguém se envolve em um acidente no qual, além de provocar a morte da vítima, acaba ele mesmo sofrendo intensamente as consequências de seu ato. Por exemplo, quando o pai acaba matando o próprio filho, o causador do acidente sofre intensamente as consequências do crime praticado.
Nestas hipóteses, torna-se até desnecessária a fixação da pena como forma de punição, pois o causador do acidente já está sendo severamente penalizado pela morte do ente querido.
Diante de tais situações, o magistrado deixa de aplicar a sanção penal, que torna-se desnecessária.
A aplicação do perdão judicial decorre do sofrimento percebido pelo próprio agente em face de sua conduta culposa.
Mas é importante frisar que o perdão só se aplica aos crimes culposos, ou seja, praticados mediante imprudência, negligência ou imperícia. Se você não sabe o que isso significa, acesse:
Além disso, deve ficar comprovado que o autor do fato sofreu intensamente as consequências causadas por ele.
Para surtir os efeitos jurídicos, o perdão judicial não precisa ser aceito pelo autor do crime.
Apenas no caso de perdão do ofendido, que ocorre nos crimes contra a honra, por exemplo, é que deve-se analisar se o autor do delito aceita ou não o perdão.
Mas é importante frisar que o perdão só se aplica aos crimes culposos, ou seja, praticados mediante imprudência, negligência ou imperícia. Se você não sabe o que isso significa, acesse:
Além disso, deve ficar comprovado que o autor do fato sofreu intensamente as consequências causadas por ele.
Para surtir os efeitos jurídicos, o perdão judicial não precisa ser aceito pelo autor do crime.
Apenas no caso de perdão do ofendido, que ocorre nos crimes contra a honra, por exemplo, é que deve-se analisar se o autor do delito aceita ou não o perdão.
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Direito Penal
como acadêmico de direito é muito útil esse esclarecimento at
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