Os crimes e demais atos ilícitos podem ser praticados basicamente por meio de três modalidades: imprudência, negligência e imperícia. Continue lendo para conferir a diferença entre os conceitos jurídicos de cada uma dessas formas de atos ilícitos culposos.
Lembrando que a principal diferença entre crimes culposos e crimes dolosos é que, nos crimes dolosos, o agente tem a intenção de praticar o ato ou assume o risco de produzi-lo. Já nos crimes culposos, o agente não tema a intenção de praticar o ato, tampouco de produzir o resultado.
Veja a seguir os conceitos!
Não perca também as seguintes dicas:
Imprudência
A imprudência é a prática de um ato perigoso. Neste caso, o agente pratica algo que provavelmente pode gerar consequências graves e inesperadas.
Como exemplos de atos imprudentes, podemos citar os seguintes.
Exemplos de imprudência:
- Limpar arma de fogo municiada (carregada);
- Dirigir veículo automotor com excesso de velocidade ou na contramão de direção.
- Dirigir veículo automotor e avançar sinal vermelho
Negligência
Negligência é a ausência de uma precaução, cuidado ou cautela na prática de algum ato. Neste caso, o agente pratica atos de forma desleixada ou desidiosa.
Vejamos a seguir alguns exemplos de atos negligentes.
Exemplos de negligência:
- Deixar arma ao alcance de uma criança e não vigiá-la;
- Não realizar manutenção preventiva em seu veículo automotor.
- Deixar criança entrar no mar e não vigiá-la durante o banho.
- Dirigir veículo automotor falando ao telefone celular
Observe que, enquanto na negligência o sujeito deixa de fazer algo que a cautela impõe, na imprudência ele pratica ato que o dever de cautela (cuidado) orienta que não deveria ter feito.
Por isso, nós podemos concluir que os atos imprudentes são positivos (o agente faz o que não deveria ter feito) e os atos negligentes são negativos (o agente não faz o que deveria ser feito, ou seja, deixa de tomar os devidos cuidados).
Imperícia
A imperícia significa a falta de aptidão para o exercício de uma certa função, ou seja, a falta de conhecimentos técnico-científicos para a prática de determinados atos.
Para finalizarmos, vejamos os exemplos de imperícia a seguir.
Exemplos de imperícia
- Médico clínico geral que faz procedimento cirúrgico no coração de uma pessoa.
- Trabalhador que não conhece os detalhes técnicos de máquinas ou equipamentos que está operando.
- Engenheiro elétrico que assina um projeto de construção civil de um grande edifício (neste caso, quem deveria assinar era o um engenheiro civil).
Esses foram os principais exemplos de Imprudência, Negligência e Imperícia. Esperamos que você tenha sanado todas as suas dúvidas de direito sobre esse assunto.
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