Tutela e curatela são conceitos jurídicos que se referem à proteção de pessoas incapazes ou que precisam da ajuda de outras pessoas para tomarem decisões importantes. Embora sejam semelhantes, veremos as principais diferenças entre estes dois conceitos.
Além de saber a diferença entre tutela e curatela, você verá quais as leis que criaram e regulamentaram esses mecanismos jurídicos.
Além de saber a diferença entre tutela e curatela, você verá quais as leis que criaram e regulamentaram esses mecanismos jurídicos.
Tutela
A tutela é o ônus, ou encargo, atribuído por um juiz a um indivíduo adulto para que este possa proteger, zelar, auxiliar e administrar o patrimônio de menores de idade, ou seja, de crianças e adolescentes.
Geralmente, a tutela ocorre quando os pais do menor de idade já faleceram ou estão ausentes. Assim, na impossibilidade de os pais cuidarem dos filhos, o juiz estabelece a tutela, que pode se prolongar até que o menor atinja a maioridade civil.
Na tutela, que pode ser conferida a alguém por lei ou através de um testamento, o tutor é o "cuidador" e o tutelado é o menor que recebe os cuidados.
Podemos perceber claramente que a tutela é destinada a menores de idade. Vejamos adiante o que significa curatela.
Geralmente, a tutela ocorre quando os pais do menor de idade já faleceram ou estão ausentes. Assim, na impossibilidade de os pais cuidarem dos filhos, o juiz estabelece a tutela, que pode se prolongar até que o menor atinja a maioridade civil.
Na tutela, que pode ser conferida a alguém por lei ou através de um testamento, o tutor é o "cuidador" e o tutelado é o menor que recebe os cuidados.
Tutela - previsão legal
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a tutela em vários artigos. Vejamos o art. 36 do ECA:Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.O Código Civil Brasileiro também prevê o instituto da tutela. Vejamos:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
Podemos perceber claramente que a tutela é destinada a menores de idade. Vejamos adiante o que significa curatela.
Curatela
Curatela é o encargo conferido a uma pessoa adulta para que, segundo os limites determinados juridicamente, fundados em lei, ela possa cuidar dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-los. Estas pessoas são consideradas incapazes de exercer os atos da vida civil. Por isso, elas precisam de curadores para lhes auxiliarem.
Quem desempenha o papel de "cuidador" é o curador. Por outro lado, que recebe os cuidados e a proteção, passa a se chamar curatelado.
Pais, irmãos, cônjuges e filhos podem desempenhar os papeis de curador e curatelado. Estando ausentes os curadores previstos em lei, o Ministério Público poderá suprir a
ausência.
Em regra, as regras aplicáveis à tutela também se aplicam à curatela.
Em regra, as regras aplicáveis à tutela também se aplicam à curatela.
Curatela - previsão legal
O Código Civil brasileiro estabelece algumas regras sobre a curatela. Vejamos:Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II - (Revogado);
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV - (Revogado);
V - os pródigos.
Simplificando o art. 1.767, podemos dizer que estão sujeitos à curatela os incapazes, os alcoólatras e viciados em drogas e as pessoas pródigas, ou seja, as pessoas que gastam todo o dinheiro que ganham (ou até mais do que ganham).Estas pessoas precisam de curadores para lhes auxiliarem nos atos da vida civil.
Caso ocorra o falecimento do curador ou do tutor, ou em caso descumprimento das suas obrigações, caberá ao juiz que realizou a nomeação efetuar de forma célere a substituição, para que não haja a interrupção da administração dos bens do tutelado ou do curatelado.
Caso ocorra o falecimento do curador ou do tutor, ou em caso descumprimento das suas obrigações, caberá ao juiz que realizou a nomeação efetuar de forma célere a substituição, para que não haja a interrupção da administração dos bens do tutelado ou do curatelado.
Tanto na tutela quanto na
curatela devem ser feitas prestações de contas perante o juiz para que sejam comprovados os gastos e ganhos financeiros. Esta prestação de contas poderá ser anual, semestral ou
trimestral, de acordo com o que for determinado pelo juiz competente.
Caso seja comprovada alguma irregularidade ou suspeita de que o dinheiro do tutelado ou curatelado esteja sendo usado para fins ilícitos ou em desacordo com as regras estabelecidas pelo juiz, poderão ser ajuizadas ações cível e/ou criminais contra os responsáveis.
Caso seja comprovada alguma irregularidade ou suspeita de que o dinheiro do tutelado ou curatelado esteja sendo usado para fins ilícitos ou em desacordo com as regras estabelecidas pelo juiz, poderão ser ajuizadas ações cível e/ou criminais contra os responsáveis.
Vimos que existem muitas semelhanças entre tutela e curatela, mas há também algumas diferenças entre os dois conceitos jurídicos. Neste artigo, abordamos as principais distinções entre elas.
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Direito Civil
como acadêmico de direito da uniritter/canoas/rs, considero bem esclarecedoras estas notícias sobre a matéria em questão abrçs Att paulo
ResponderExcluirMuito obrigado pelo comentário, Paulo. Abraço e bons estudos!
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