Tutela e Curatela: Qual a Diferença?

Tutela e curatela são conceitos jurídicos que se referem à proteção de pessoas incapazes ou que precisam da ajuda de outras pessoas para tomarem decisões importantes. Embora sejam semelhantes, veremos as principais diferenças entre estes dois conceitos.
Além de saber a diferença entre tutela e curatela, você verá quais as leis que criaram e regulamentaram esses mecanismos jurídicos.

Tutela

A tutela é o ônus, ou encargo, atribuído por um juiz a um indivíduo adulto para que este possa proteger, zelar, auxiliar e administrar o patrimônio de menores de idade, ou seja, de crianças e adolescentes.
Geralmente, a tutela ocorre quando os pais do menor de idade já faleceram ou estão ausentes. Assim, na impossibilidade de os pais cuidarem dos filhos, o juiz estabelece a tutela, que pode se prolongar até que o menor atinja a maioridade civil.
Na tutela, que pode ser conferida a alguém por lei ou através de um testamento, o tutor é o "cuidador" e o tutelado é o menor que recebe os cuidados.

Tutela - previsão legal

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a tutela em vários artigos. Vejamos o art. 36 do ECA:
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
O Código Civil Brasileiro também prevê o instituto da tutela. Vejamos:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

Podemos perceber claramente que a tutela é destinada a menores de idade. Vejamos adiante o que significa curatela.
Tutela e Curatela: Qual a Diferença?

Curatela

Curatela é o encargo conferido a uma pessoa adulta para que, segundo os limites determinados juridicamente, fundados em lei, ela possa cuidar dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-los. Estas pessoas são consideradas incapazes de exercer os atos da vida civil. Por isso, elas precisam de curadores para lhes auxiliarem.
Quem desempenha o papel de "cuidador" é o curador. Por outro lado, que recebe os cuidados e a proteção, passa a se chamar curatelado.
Pais, irmãos, cônjuges e filhos podem desempenhar os papeis de curador e curatelado. Estando ausentes os curadores previstos em lei, o Ministério Público poderá suprir a ausência.
Em regra, as regras aplicáveis à tutela também se aplicam à curatela.

Curatela - previsão legal

O Código Civil brasileiro estabelece algumas regras sobre a curatela. Vejamos:
    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    II - (Revogado);
    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    IV - (Revogado); 
    V - os pródigos.
Simplificando o art. 1.767, podemos dizer que estão sujeitos à curatela os incapazes, os alcoólatras e viciados em drogas e as pessoas pródigas, ou seja, as pessoas que gastam todo o dinheiro que ganham (ou até mais do que ganham).Estas pessoas precisam de curadores para lhes auxiliarem nos atos da vida civil.
Caso ocorra o falecimento do curador ou do tutor, ou em caso descumprimento das suas obrigações, caberá ao juiz que realizou a nomeação efetuar de forma célere a substituição, para que não haja a interrupção da administração dos bens do tutelado ou do curatelado.
Tanto na tutela quanto na curatela devem ser feitas prestações de contas perante o juiz para que sejam comprovados os gastos e ganhos financeiros. Esta prestação de contas poderá ser anual, semestral ou trimestral, de acordo com o que for determinado pelo juiz competente.
Caso seja comprovada alguma irregularidade ou suspeita de que o dinheiro do tutelado ou curatelado esteja sendo usado para fins ilícitos ou em desacordo com as regras estabelecidas pelo juiz, poderão ser ajuizadas ações cível e/ou criminais contra os responsáveis.
Vimos que existem muitas semelhanças entre tutela e curatela, mas há também algumas diferenças entre os dois conceitos jurídicos. Neste artigo, abordamos as principais distinções entre elas.
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2 Comentários

  1. como acadêmico de direito da uniritter/canoas/rs, considero bem esclarecedoras estas notícias sobre a matéria em questão abrçs Att paulo

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    1. Muito obrigado pelo comentário, Paulo. Abraço e bons estudos!

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