As palavras locador e locatário são amplamente utilizadas sobretudo nas relações jurídicas que envolvem o mercado imobiliário.
Estes termos se referem às pessoas envolvidas em contratos de locação, comumente chamados de contratos de aluguel.
Se você quer saber todos os detalhes sobre esse assunto e tirar todas as suas dúvidas, leia o texto até o final. Nele, além de saber as diferenças entre locador e locatário, você saberá quais são as obrigações de um do outro.
Confira também outras dicas:
Resumindo...
Estes termos se referem às pessoas envolvidas em contratos de locação, comumente chamados de contratos de aluguel.
Se você quer saber todos os detalhes sobre esse assunto e tirar todas as suas dúvidas, leia o texto até o final. Nele, além de saber as diferenças entre locador e locatário, você saberá quais são as obrigações de um do outro.
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Locador
O locador é o proprietário do bem a ser alugado. Para facilitar o seu entendimento, vamos nos restringir à locação de imóveis.
Suponhamos que Pedro é dono de uma casa e deseja alugar o referido imóvel, a fim de conseguir uma renda mensal.
Neste caso, Pedro é o locador e tem a propriedade da casa.
Obrigações do locador
Os aluguéis de imóveis são regulados pela Lei nº 8245/91, também conhecida como lei do inquilinato.
Em seu Art. 22, a lei prevê as obrigações do locador. Veja a seguir:
Art.
22. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador; VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. |
Locatário
O locatário é aquele que paga para usar o bem, que fica à sua disposição. Ele não é o dono, apenas o usa. Em outras palavras, ele é o usuário do bem locado. Juntando-se as palavras locação e usuário, chegamos ao termo locatário.
Suponha que José aluga a casa de Pedro.
Nesta situação, José é o locatário e tem a posse do imóvel.
Obrigações do locatário
Da mesma forma que ocorre com o locador, o Art. 23 da lei do inquilinato prevê as obrigações do locatário. Observe:Art.
23. O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário; VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto; IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27; X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; XI - pagar o prêmio do seguro de fiança; XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio. |
Resumindo...
- Locador é o dono do imóvel. Ele tem a propriedade.
- Locatário é o usuário do imóvel. Ele não tem a propriedade, mas tem a posse.
Esperamos que você tenha entendido completamente a diferença entre locador e locatário. São termos técnico-jurídicos muito usados pelos profissionais do Direito, mas que não são difíceis de serem compreendidos.
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Direito Civil