Você quer saber se existe alguma diferença entre crime e delito? Então leia este artigo até o final e veja se essas duas palavras são semelhantes ou não.
Além disso, você vai aprender os conceitos de ato ilícito, infração penal e contravenção penal.
Se você também não souber a distinção entre credor e devedor, acesse o artigo abaixo e tire todas as suas dúvidas:
Ilícito
O conceito de ato ilícito é o mais amplo possível. Trata-se de quaisquer atos que violem as normas jurídicas.
Assim, ato ilícito não está restrito ao Direito Penal. Existem ilícitos civis, administrativos, ambientais etc.
Infração Penal
O conceito de infração penal também é bem amplo. Mas, neste caso, trata-se de violações à legislação penal em vigor.
No Brasil, existem basicamente duas espécies de infração penal: os crimes e as contravenções.
Abaixo veremos se há diferença entre crimes e delitos.
Existe diferença entre crimes e delitos?
A resposta é não! Crime e delito são conceitos sinônimos. Mas vamos explicar esses conceitos?!
Existem várias teorias que visam a explicar o conceito de crime. Uma das teorias mais aceitas é a do conceito analítico ou tripartite, segundo a qual crime é um fato típico, ilícito e culpável.
Os crimes ou delitos estão previstos no Código Penal brasileiro, bem como nas demais leis que os tipificam. Nós chamamos as leis não abrangidas pelo CP de leis penais extravagantes.
Contravenção Penal
Esta espécie de infração penal também é conhecida como delito anão. Ela se encontra prevista na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).
As penas previstas para as contravenções são prisão simples e multa, enquanto as penas previstas para os crimes são, dentre outras, detenção e reclusão.
Esperamos que você tenha tirado as suas dúvidas jurídicas sobre os crimes, delitos e demais infrações penais.
Até as nossas próximas dicas!
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