Se o seu casamento não deu muito certo e você deseja se divorciar, mas não tem condições financeiras de pagar um advogado para cuidar do processo, leia atentamente as instruções abaixo para saber como dar entrada no divórcio pela defensoria pública.
Você tem o direito de ser atendido por um Defensor Público porque o Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal afirma que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O critério para que uma pessoa seja considerada necessitada na forma da lei pode variar de Estado para Estado, alguns deles usam como critério a renda mensal. A título de exemplo, veja a tabela abaixo:
Você tem o direito de ser atendido por um Defensor Público porque o Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal afirma que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Requisitos
A Defensoria Pública é o órgão público adequado para promover a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas necessitadas.O critério para que uma pessoa seja considerada necessitada na forma da lei pode variar de Estado para Estado, alguns deles usam como critério a renda mensal. A título de exemplo, veja a tabela abaixo:
Documentos para dar entrada no divórcio pela defensoria pública
Pode ocorrer uma pequena variação nos documentos que você precisa levar para a Defensoria Pública do seu Estado, mas em regra você deve apresentar:Em divórcio consensual (ambas as partes estão de acordo)
- Original da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes)
- Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
- Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) dos requerentes
- Original da Certidão de Nascimento do(s) filho(s)
- Original da Certidão de Casamento
- Lista de bens móveis e imóveis
- Se houver carro (Original dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou Original do contrato de compra e venda)
- Número e agência ou Original do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia
Em conversão litigiosa de separação judicial em divórcio
- Original da Carteira de Identidade e CPF
- Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
- Original de comprovante de residência do(s) requerente(s) (conta de água, luz ou telefone)
- Original da Certidão de Casamento com a averbação da separação
- Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
- Original da petição inicial e sentença com o transito em julgado da ação de separação
- Endereço completo da outra parte
Tire mais duvidas de direito:
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Direito Civil
Pra casar e bem mais facil do que divorciar...
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